O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.212,00, atualmente) com o objetivo de assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado que se encontra em regime fechado. Assim, a pena cumprida em regime aberto ou semiaberto (atualmente, antes de 17/01/2019 este regime também concedia o benefício) não dá direito ao auxílio.
Somente poderá receber o benefício, o preso, na qualidade de segurado, que já tenha contribuído por pelo menos 24 meses para o INSS e seu último salário recebido não pode ter ultrapassado o valor de R$ 1.655,98, ou seja, se contribuiu ao INSS com salário superior a esse valor não terá direito. Também não pode ter recibo salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Outro detalhe relevante é que quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado que está preso. Sendo muito importante para quem o recebe, já que possibilita o filho ou outro dependente do preso receber um benefício mensal para ajudar nos gastos. Mas caso seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados ou equiparados que possuam menos de 21 anos, filhos com deficiência ou inválidos (qualquer idade), pais que comprovarem dependência econômica e irmãos que possuam menos de 21 anos e comprovarem dependência econômica e irmão inválidos ou com deficiência (qualquer idade), são considerados dependentes aptos a receber o auxílio-reclusão.
Considerando as condições que cessam o benefício acima informadas, o mesmo ainda possui uma tabela de duração variável, ou seja, na maioria dos casos, o benefício é temporário. Para maiores informações, acessem https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reclusao .
O auxílio-reclusão é um benefício que gera muita polêmica, mas não deixa de possuir um cunho social relevante. Imagine uma situação em que o pai mata a mãe e os filhos ficam sem nenhuma forma de sustento. Reunidas as condições e requisitos, o benefício pode ser um arrimo relevante para se evitar mais pessoas em condições precárias nas ruas.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.