Colunistas, Diego Antunes

Stalkear é crime!

O Código Penal foi alterado em 2021, através da Lei nº 14.132, para incluir o Artigo 147-A na seção que estabelece os crimes cometidos contra a liberdade pessoal. Assim, desde de 31/03/2021, perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção...

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