A licença-maternidade é o período em que a empregada gestante tem direito ao afastamento de suas atividades no trabalho. Esse direito também é estendido à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O período de afastamento é de 120 dias, podendo, mediante atestado médico, ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste, conforme CLT. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. Caso a empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, o prazo é prorrogado para 180 dias.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
O fundamento da decisão do STF é que somente com a ida para casa o bebê demandará o cuidado e a atenção integral dos pais, em especial, da mãe, visando a proteção à maternidade e à infância, além do convício familiar. Logo, após a alta médica da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último), será contada a licença maternidade. Caso já tenha dado entrada antes do parto, a medida ficará suspensa, fluindo a contagem após a alta médica citada.
Bom lembrar que a fonte de custeio permanece sendo o INSS. Assim, com o afastamento das atividades, o salário-maternidade permanece sendo pago pelo empregador no caso de empregada (celetista), mas com a devida compensação ou reembolso pelo INSS.
Outra novidade relevante veio por meio da Portaria SEPRT nº 6.734/2020- que alterou a redação da NR 07. Com efeito, a partir de 03 de janeiro de 2022, fica dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho para a empregada em caso de parto.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.