Como funciona o 13º salário?

Popularmente chamado de 13º salário, a gratificação natalina é um direito constitucional social-fundamental e instituído por lei federal. Trata-se de um pagamento proporcional a 1/12 ao empregado que trabalha 15 dias ou mais no mês. O valor recebido deve ser correspondente ao mês de dezembro. Parcelas de natureza salarial, como adicionais de horas extras (habituais), noturno, insalubridade, periculosidade, média de comissões, são integradas à base de cálculo do 13º salário, ou seja, são somadas. Trabalhadores que só recebem comissões, tendo uma remuneração variável, devem ter a respectiva média das mesmas no ano para se calcular a gratificação natalina.

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas. A primeira metade até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Se o empregador não fizer o pagamento desta forma, poderá receber autuação do Ministério da Economia pela infração administrativa cometida, bem como pelo sindicato da categoria.

O empregado pode requerer  o pagamento da metade do 13º salário quando for gozar suas férias, desde que faça este requerimento no mês de janeiro.

Por fim, quando houver a extinção do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao recebimento proporcional aos meses trabalhados. Assim se trabalhou apenas 3 meses, por exemplo, receberá 3/12 calculados sobre o último salário.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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