Você sabe o valor, a quantidade de parcelas e os requisitos para a habilitação ao Seguro-Desemprego??

O empregado, quando formalmente contratado, possui direitos previstos na Constituição Federal, CLT e outras normas trabalhistas. Umas das características do contrato de trabalho é a continuidade da relação de emprego, ou seja, que a relação se perdure com o tempo, com prazo indeterminado para o fim. Consequentemente, com a ruptura abrupta do contrato de trabalho, gera uma surpresa, seja quando o empregado pede demissão, seja quando este é dispensado.

No caso do empregado que é dispensado sem justa causa, o Direito do Trabalho traz benefícios para amenizar a situação inesperada, como a necessidade do aviso prévio, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Além da dispensa sem justa causa ser requisito, o requerente deve estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício do seguro-desemprego, não possuir outra renda própria suficiente para a sua manutenção e de sua família e não estar em gozo de qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Outro detalhe um pouco mais complexo, diz respeito a uma carência em relação à quantidade de solicitações já feitas, da seguinte forma:

1ª solicitação: ter recebido salários em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;


2ª solicitação: ter recebido salários em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;


3ª solicitação: ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Para empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado em trabalho forçado ou condição análoga de escravo as regras são distintas (consultar site da www.caixa.gov.br )

O trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas dependendo do tempo laborado. São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Em relação ao valor das parcelas, este é calculado a partir da média salarial dos últimos 3 meses anteriores à extinção do contrato sem justa causa:

A tabela acima está atualizada (2022) e o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

O seguro-desemprego pode ser requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência após agendamento pela central 158.

Entretanto, a forma mais fácil é através do portal www.gov.br ou pelo aplicativo, disponível para Android ou IOS, Carteira De Trabalho Digital.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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