Rio das Ostras proíbe venda de animais domésticos de pequeno porte

Pela lei, fica vedada a venda de animais domésticos de pequeno porte

A Prefeitura de Rio das Ostras aprovou a Lei Nº 2510/2021, que proíbe a venda, no Município, de animais domésticos de pequeno porte – cães e gatos – por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não estejam credenciados, seja de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados e similares ou de forma digital, por meio de sites ou redes sociais.

Pela lei, fica vedada a venda de animais domésticos de pequeno porte nas vias de circulação ou em qualquer ambiente público fora de estabelecimento comercial. A lei foi publicada na edição 1380 do Jornal Oficial da Cidade.

O descumprimento desta lei irá sujeitar o infrator à autuação com multa de R$ 500,00 por animal vendido ou exposto à venda. O valor todo arrecadado com a imposição da multa será destinado ao Programa de Saúde e Bem-Estar Animal (PSA), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, para ao custeio de campanhas de adoção responsável e prevenção aos maus tratos de animais.

O Poder Executivo do Município, por meio do Programa de Saúde e Bem-Estar Animal vai criar o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA), para a devida regulamentação da referida lei.

CADASTRO – Todo cão e gato colocado à venda deverá estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência por meio de microchip, certificando a identificação e procedência do animal. E todo canil ou gatil localizado no Município precisa promover a microchipagem, além de possuir como responsável técnico, um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência. Para os casos de reincidência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação de nova penalidade.

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