Lei determina regras para a proteção dos animais e das pessoas
Com o verão atraindo mais banhistas às praias de Maricá, a Prefeitura preocupou-se em reavivar as regras de convivência entre os frequentadores e tutores de cães na orla. A ideia é que haja harmonia com a presença de todos, a partir da utilização de adereços que protegem os banhistas e os próprios animais de quaisquer dissabores.
De acordo com a Lei Estadual 3.205 de 1999, os tutores dos animais de raças mais aguerridas (ou mesmo os de cães que se assustam facilmente e reagem mal) devem utilizar guias com enforcador e focinheira nos espaços públicos. A legislação determina ainda que os animais sejam guiados por adultos maiores de 18 anos.
Proteção animal e SEOP juntas
O coordenador de Proteção Animal, Fabiano Novais, pediu apoio à Secretaria de Ordem Pública para fiscalizar locais públicos, principalmente as praias, que ficam lotadas nessa época do ano.
“Soltar o cão na areia não é uma atitude prudente, pois abre precedentes para que outras pessoas façam o mesmo. Muitos não têm controle sobre o animal, e o próprio tutor pode, assim, complicar a situação. Por isso, as regras são necessárias”, afirmou.
O que diz a lei
O artigo 4º da lei estadual cita de forma específica as raças pitbull, fila, doberman e rottweiler, animais comumente de atitude mais feroz com estranhos para que estejam com os adereços de proteção. A restrição se estende a outros logradouros públicos onde haja concentração de pessoas como ruas, praças, jardins e parques públicos, além do entorno de escolas e unidades de saúde (hospitais e ambulatórios).