Prefeitura de Iguaba esclarece novas regras para cobrança dos tributos municipais

Através de uma transmissão ao vivo nas redes sociais da Prefeitura de Iguaba Grande, o Secretário de Fazenda (SECFAZ), Jorgino Fabiano Pereira, esclareceu para todos os contribuintes as principais alterações legislativas para cobrança dos tributos municipais e como será realizada a emissão das guias para o pagamento do IPTU referente ao exercício 2022.

O secretário começou explicando que após estudos de viabilidade, orientado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para propor uma nova Planta Genérica de Valores Tributários – ela estabelece valores do metro quadrado de terrenos e de construções, tendo como base as particularidades de cada uma das diferentes áreas da cidade. Com isso, é possível calcular o valor venal dos imóveis e fixar a cobrança do IPTU – foi possível, ainda no final de 2021, com o apoio da Câmara de Vereadores, alterar o código tributário municipal.

Dessa forma, foram calculados novos valores, as taxas de Alvará de Funcionamento, Imposto Predial e Territorial Urbano, fiscalização e outros.

“A partir desse novo cálculo, novos benefícios serão disponibilizados para os contribuintes. Outro fator importante que devemos lembrar é que o cálculo do pagamento dos tributos é feito a partir da Resolução 330 de 23 de dezembro de 2021, da secretaria de Estado de Fazenda, que atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), de R$3,70 em 2021 para R$4,09 em 2022”. Disse o secretário de Fazenda, Jorgino Fabiano.

A partir dessas alterações, microempreendedores, feirantes e proprietários de estabelecimentos de pequeno porte ou rudimentares terão reduções tributárias que podem superar a ordem de 75%. Para ter direito ao benefício é importante manter o cadastro, tanto do imóvel quanto do estabelecimento comercial, atualizado na Prefeitura Municipal.

Descontos de 10% para pagamento de IPTU 2022, a partir de fevereiro
Os contribuintes de Iguaba Grande poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2022, com desconto de 10% a partir de fevereiro. O abatimento do valor será para o pagamento em cota única até 07 de março.

O Secretário afirmou que as guias para pagamento estarão disponíveis já com a atualização cadastral de todos os bairros, loteamentos e ruas do município, com o intuito de atualizar o endereço do contribuinte.

Quem optar pelo parcelamento, poderá efetuar o pagamento em até 10 vezes sem juros, a partir de março. O boleto será disponibilizado de forma online, no site da prefeitura ou diretamente nos guichês de atendimento direto na sede da secretaria de Fazenda, localizada no prédio da prefeitura de Iguaba.

Neste ano, a emissão do documento será realizada preferencialmente na Secretaria de Fazenda, localizada no Prédio da Prefeitura.

Para mais informações, os contribuintes devem utilizar os canais:

Whatsapp:

(22) 98809-9030

E-mails:

Tributos de 2022:

Tributos@iguaba.rj.gov.br

Débitos Anteriores: dividaativa@iguaba.rj.gov.br

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