Insistências de várias ligações realizadas sem nenhuma justificativa plausível geram, sem dúvidas, um transtorno para o cidadão. Principalmente, se considerarmos que portamos nossos telefones e o carregamos para todos os lugares (ou quase todos).
Com nossos cadastros em vários contratos e sites na internet, nossos números ficam vulneráveis a uma enxurrada de empresas- que visam desde o oferecimento de produtos e serviços a até cobranças por eventual inadimplência. Na maioria das vezes, inclusive, as chamadas são feitas por robôs, através de assistentes virtuais.
De fato, são dezenas de ligações diárias oriundas de diversos estados do país. Entretanto, cobranças insistentes advindas de excesso de ligações extrapolam o limite do razoável. Esses transtornos que transcendem meros aborrecimentos configuram dano moral.
A abusividade de chamadas telefônicas, seja para o oferecimento de um produto, seja pela cobrança, além de demora no atendimento, pode ser discutida no âmbito judicial e, consequentemente, diante do caso concreto de cada situação, o Poder Judiciário poderá reparar a vítima desses transtornos, pois a atitude ultrapassa o patamar de mero dissabor e, assim, a empresa poderá ser punida de maneira razoável e proporcional.
Na ação judicial, portanto, a vítima poderá relatar todo o ocorrido e buscar, além da proibição da continuidade das ligações, um valor de indenização por danos morais, na tentativa de ressarcimento pelos transtornos e punir a empresa de modo a se evitar tal conduta aos consumidores.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.