Uma empregada doméstica ajuizou uma ação trabalhista em face da sua ex-empregadora. No processo, além de contestar os pedidos, o advogado da ex-empregadora apresentou uma reconvenção – que é uma nova ação dentro do mesmo processo, pedindo restituição de valores emprestados enquanto vigorava o contrato de trabalho.
O advogado da ex-empregadora juntou comprovantes de depósitos feitos e despesas de cartão de crédito, além de conversas realizadas pelo whatsapp entre a cliente e a autora da ação originária.
Nas mensagens trocadas ficou comprovado que a ex-empregadora sempre ajudou a empregada com empréstimos, nunca devolvidos, compra de celular, exames, consultas, cirurgia, transporte de aplicativo, dentre outras despesas.
Na sentença, a juíza condenou a ex-empregada a restituir os valores recebidos a sua ex-empregadora acrescidos de juros e correção monetária.
Tal decisão demonstra bom senso e relativa quebra de paradigma, de modo a prestigiar o caráter e valores necessários em uma sociedade. Noutros tempos, era comum o entendimento protetivo ao extremo no sentido de que se a empregadora emprestou, o fez por que quis. Esta visão pune ações benevolentes e intimidam a filantropia, além de favorecer o mau-caratismo, beneficiando o malandro.
Parabéns à juíza. Que sirva de exemplo.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
