Moradores do Estado do Rio de Janeiro que tenham sofrido consequências de catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos, poderão retirar, gratuitamente, a segunda via dos documentos perdidos. A Lei 9.694/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), especifica quais são esses documentos, alterando a legislação anterior, que já garantia a isenção das taxas de emissão (Lei 6.643/13). A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (27/05).
Os documentos isentos da taxa são: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.
O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.