Decreto estabelece ordem em área pública

O Verão de Rio das Ostras terá mais fiscalização para manter a ordem em áreas públicas. Publicado na última edição do Jornal Oficial do Município, nº 1403, o Decreto Municipal nº 3134/2021 estabelece novas medidas para manter a ordem pública.

Em uma reunião realizada na quarta-feira, 22 de dezembro, o presidente do Sindicomércio de Rio das Ostras, Marcelo Ayres, apresentou as reclamações do empresariado local sobre vários problemas recorrentes em Costazul. Estavam presentes os secretários municipais de Segurança Pública, Marcus Rezende, e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Igor Pessanha, que se comprometeram em tomar medidas para garantir a segurança e coibir os abusos que têm ocorrido naquela orla.

O Decreto 3134/2021 limita o funcionamento do setor de gastronomia da Cidade – restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes – e de entretenimento – boates, danceterias, casas de show, clubes e similares, até às 2h, com aceitação de, no máximo, uma hora para o encerramento das atividades, fechamento e esvaziamento completo do estabelecimento, que deverá estar concluído, até às 3h.
A atividade dos profissionais da Renda Alternativa, devidamente cadastrados no Município, também será permitida até às 2h, rigorosamente dentro dos seus respectivos setores, nos termos autorizados pela Coordenadoria Municipal de Fiscalização – COMFIS.

Para que o Município tenha uma alta temporada tranquila, o Decreto diz que fica expressamente vedada a utilização e funcionamento de aparelhos sonoros e/ou caixas de som portáteis, nas vias públicas, estacionamentos, praças, orlas das praias e logradouros públicos.
Também fica proibido o estacionamento ao longo da Avenida Governador Roberto Silveira, no trecho compreendido entre a Rua Mário Zaremba da Câmara e a esquina com a Avenida Atlântica, bem como na orla de Costazul, no trecho compreendido entre as ruas Aracaju e Irene dos Santos Ferreira.

A nova legislação também determina que a equipe da Fiscalização Municipal, a Guarda Civil Municipal, ou qualquer outra força de vigilância e/ou segurança em atuação, está autorizada, em caso de desobediência ou insistência nas infrações, a recolher o equipamento e todo objeto que esteja facilitando o desrespeito à legislação.

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