Conhece o Seguro Defeso?

O período de defeso é o lapso temporal garantido por lei federal estabelecido de acordo com a época de reprodução de cada espécie em que a pesca esportiva ou comercial são proibidas ou controladas, de modo a preservar e manter tanto o setor pesqueiro, como o ecossistema.

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) define por meio de portarias e instruções normativas as restrições com base nas espécies e seu habitat, inadmitindo, assim, a realização de extrativismo pesqueiro para que a fauna possa se reproduzir em volume satisfatório.

A título de exemplo, a lagosta verde e vermelha é proibida de ser pescada em território nacional no período de 01/12 até 31/05 de cada ano. Caso ocorra a pesca ilegal, o infrator estará sujeito às penalidades severas, por se tratar de crime ambiental.

Entretanto, indaga-se: como o pescador artesanal sobreviverá sem sua renda nesse período de defeso? Neste caso, o pescador profissional artesanal terá direito ao pagamento de seguro-defeso, no valor de 1 salário mínimo federal mensal.

O benefício deve ser solicitado ao INSS e é pago ao pescador profissional artesanal durante o período em que fica impedido de pescar, sendo necessário que o pescador preencha os seguintes requisitos:

  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

https://www.instagram.com/profdiegoantunes/

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