Concessionárias de energia terão 30 dias para atender às solicitações de melhoria de infraestrutura

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. É o que determina a Lei 10.111/23, dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (PL) e Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/09).

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. Ele poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o prazo, ela estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas”, afirmou Ruas.

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