Como funciona o intervalo para a refeição do empregado?

O intervalo que ocorre dentro do expediente de trabalho, constitui norma de medicina e segurança do trabalho, pois envolve matérias relativas à saúde física e mental do trabalhador.

De acordo com a CLT, o empregado que trabalha até 4 horas diárias não tem direito a intervalo para refeição e descanso. Caso trabalhe de 4 horas a 6 horas diárias, terá direito a um intervalo de 15 minutos. Se o trabalho for acima de 6 horas, o empregado terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Este último deve ser acertado no momento da contratação.

Por acordo coletivo (pacto entre o empregador e o sindicato que representa a categoria dos empregados) ou convenção coletiva (pacto entre o sindicato que representa a categoria dos empregados e o sindicato que representa a categoria do empregador),  ou acordo escrito entre empregado e empregador, o limite de 2 horas diárias pode ser ampliado.

No caso do controle de frequência do empregado, não há necessidade de anotação em folha ou cartão de ponto, ou seja,  o empregado não precisa “bater o ponto” para sair e retornar do almoço, sendo, inclusive, facultativa a pré-assinalação, apesar de ser recomendado que conste o tempo do intervalo dos controles de frequência.

A CLT também permite a redução do intervalo de 1 hora, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos, mas somente por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Por fim, importante citar que a concessão de intervalo não previsto em lei representa tempo à disposição do empregador e, se o tempo ultrapassar a jornada de trabalho, será considerado como hora extra e, no mesmo sentido, se o intervalo for concedido parcialmente ou até mesmo se o empregado trabalhar integralmente durante o período em que deveria estar descansando e/ou almoçando, implicará o pagamento de indenização correspondente o tempo suprimido com o acréscimo de 50%.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho

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