Coluna Direito: Nova plataforma exclusiva para as empresas consultarem benefícios previdenciários no INSS

Dr. Diego Antunes

A nova Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156 de 28 de Abril de 2026 criou o sistema INSS EMPRESA, possibilitando a consulta de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

A plataforma permite acesso a dados como espécie de benefício, concessão, data do requerimento, início e cessão, bem como a situação atualizada do benefício previdenciário.

O acesso é feito através do link https://empresa.inss.gov.br/#/login através da autenticação por conta do gov.br e o certificado digital vinculado ao CNPJ.

O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD.

A medida traz a possibilidade da consulta remota- sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos, modernizando e tornando mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados, trazendo maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, facilitando, ainda, o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária e trabalhista vigentes.

A iniciativa, também, promove a inclusão digital das empresas e otimiza a gestão dos recursos públicos.

Agora, a empresa não precisa mais solicitar ao empregado, por exemplo, a decisão da perícia previdenciária- já que pode fazer diretamente essa conferência.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor de graduação e pós-graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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