Agora é lei: lei institui a política pública pela primeira infância

O Estado do Rio deverá ter uma Política Estadual pela Primeira Infância. É o que determina a Lei 9.503/21, de autoria da deputada Célia Jordão (Patriota), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/12).

De acordo com o texto, considera-se primeira infância o período que vai da gestação até os seis anos de idade. Além disso, as famílias com criança na fase da primeira infância terão prioridade nas políticas setoriais, nas seguintes situações: isolamento; trabalho infantil; vivência de violências; abandono ou omissão que prive as crianças dos estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, socioafetivo, cognitivo e da linguagem; privação do direito à Educação; acolhimento institucional ou familiar; abuso e/ou exploração sexual; vivência de rua; deficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico saudável; desnutrição, baixo peso para a idade ou obesidade; medida de privação de liberdade da mãe ou pai; emergência ou calamidade pública; e aplicação de outras medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Os primeiros anos são fundamentais para que a criança se torne um adulto capaz de conduzir sua vida com autonomia. Estudos científicos comprovam que o nosso cérebro é moldado a partir das experiências que temos e do ambiente em que vivemos na primeira infância. Portanto, desenvolver condições favoráveis ao desenvolvimento da criança nessa fase é mais eficiente do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros”, declarou a autora.

São consideradas áreas prioritárias para a política pública para a primeira infância: saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, assistência social à família e à criança, cultura da infância, para a infância e com a infância, respeitada a diversidade cultural, o brincar e o lazer, interação social no espaço público, direito ao meio ambiente sustentável, garantia dos direitos humanos fundamentais, difusão da cultura da paz, educação sem uso de castigos físicos e proteção contra toda forma de violência, prevenção de acidentes, promoção de estratégias de comunicação que visem à formação da cidadania das crianças, proteção contra exposição precoce aos meios digitais e a toda forma de pressão consumista e a defesa da integridade física, psicológica e moral.

A lei ainda estabelece que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos poderá criar um Comitê Gestor com a finalidade de coordenar, articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento da política.

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