Uber: decisão teratológica de 1ª Instância

Um ato ou decisão judicial é chamado teratológico quando não está submetido aos critérios subjetivos e passionais das partes, mas se o ato está fora do limite do razoável e incompreensível dentro do ambiente da racionalidade do sistema.

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) ajuizou uma ação civil pública para pedir o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa Uber e seus motoristas.

Na sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Uber foi condenada a anotar a carteira de trabalho (CTPS) de todos seus motoristas do país, com multa diária no importe de 10 mil reais para cada trabalhador não registrado, além de ter que pagar 1 bilhão de reais por danos morais coletivos. 

Segundo o CEBRAP (centro brasileiro de análise e planejamento), a Uber conta hoje com 1.274.281 motoristas ativos. Isso significa uma multa de mais de 12 bilhões por dia, caso a empresa não cumpra a decisão imediatamente após o trânsito em julgado (não caber mais recursos).

Essa decisão, além de desarrazoada, desproporcional, é, ao nosso sentir, uma decisão teratológica. Ora, a Uber registrou lucro pela primeira vez em sua história apenas no último trimestre e, ainda assim, o lucro foi de somente cerca de 1,5 bilhão na operação MUNDIAL.

Acreditamos que essa decisão será modificada mediante interposição de recursos nas instâncias superiores.

Mas, em caso de manutenção da decisão, fatalmente a Uber deixará o país, pelo mesmo fundamento que ocorreu na Colômbia, ou seja, por decisão judicial que inviabilizou a operação da empresa no país.

 

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