TRF-2 cassa liminar e reconduz presidente do Iphan

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cassou a liminar que afastava Larissa Peixoto da presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A decisão foi tomada ainda no domingo (19), pelo corregedor regional do TRF-2, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, que está no exercício da presidência do tribunal durante esta semana, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (20).

O afastamento de Larissa foi determinado no sábado (18), em caráter liminar, pela juíza substituta da 28ª Vara Federal Mariana Tomaz da Cunha. O mérito da ação ainda será julgado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com pedido de suspensão da medida e foi atendida pelo presidente em exercício do tribunal, que levou em consideração os argumentos apresentados pelo governo.

Para fundamentar o pedido de suspensão de liminar, os postulantes [AGU] aduzem, inicialmente, que, em termos práticos, a decisão ora contestada suspendeu um ato do poder Executivo e afastou de suas funções a atual presidente do Iphan, deixando o instituto sem seu representante máximo, a causar inegáveis prejuízos às atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia“.

Na avaliação do magistrado, a liminar “tem potencial para causar grave prejuízo legal à ordem administrativa, na medida em que invade o mérito do ato administrativo, sem garantir o direito ao contraditório”.

O desembargador também discorreu sobre a questão da concessão de licença para a construção de uma loja Havan, do empresário Luciano Hang, em Rio Grande (RS), em 2019, quando Larissa ainda não havia sido nomeada para a presidência do instituto.

Por causa do achado de cerâmicas antigas nas escavações, as obras chegaram a ser momentaneamente interrompidas, o que foi abordado em um discurso recente do presidente Jair Bolsonaro (PL), a empresários em São Paulo.

Sobre esse tema, frisam que o mencionado processo (administrativo) teve início em 31/05/2019. Posto isso, os postulantes sustentam a posição de que, in casu, inexiste o apontado desvio de finalidade no ato administrativo expedido em 11/05/2020, de nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra ao cargo de presidente do Iphan, tendo em vista que o indigitado processo administrativo de licença do empreendimento já havia se encerrado no âmbito dessa autarquia federal, com a anuência técnica do Iphan à expedição da Licença de Operação pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul”, frisou.

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