Testemunha é multada por mentir em juízo

A prova testemunhal muitas vezes pode ser determinante para o julgamento de um processo. Contudo, para que o mais próximo possível do conceito de “justiça” ocorra ao se proferir uma decisão, a testemunha de contribuir compromissada em dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

Antes de ser inquirida, a testemunha é qualificada e perguntada se possui amizade, parentesco ou interesse no objeto do processo, sendo advertida que se mentir estará sujeita às sanções legais.

Assim, recentemente, uma testemunha foi condenada a pagar 2 mil reais por litigância de má-fé por ter negado possuir relação de amizade com autor da ação. No caso, a empresa possuía imagens comprobatórias de que eles possuíam amizade íntima, que extrapola a mera convivência profissional.

Importante destacar que, no processo do trabalho, muitas vezes o conhecimento da identidade das testemunhas só ocorre na hora da audiência. Sendo perfeitamente possível que a testemunha seja contraditada (incapacidade, impedimento ou suspeição) por petição após a audiência e que sejam juntados documentos ou mídias eletrônicas que contrariam a afirmação da testemunha.

Além de pagar a multa, a testemunha pode ser condenada pelo crime de falso testemunho, pois o juiz determina expedição de ofício à Polícia Federal para a apuração do crime e, se condenada, poderá ficar presa de 2 a 4 anos, além de multa (além da aplicada no processo em que mentiu).

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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