Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança é criado no Rio

Empresas públicas e privadas que apoiarem o tratamento do câncer infantojuvenil no estado poderão receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança.

O incentivo foi instituído pela Lei 9.780/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5).

A honraria será concedida àquelas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para o combate à doença.

Para obtenção do selo, as empresas deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento ao Governo do Estado. Será necessário comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.

O selo terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que tenham sido cumpridos novamente os requisitos.

“Felizmente, com os avanços da pesquisa e dos tratamentos, o câncer infanto-juvenil, que é uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre crianças e adolescentes, já pode ser derrotado quando diagnosticado a tempo. Os pais devem ficar atentos a problemas que não somem. Após o diagnóstico devem procurar tratamento imediato que, se aplicado nas fases iniciais da doença, permite a cura em cerca de 70% dos casos”, alertou o parlamentar autor da lei.

O órgão encarregado da concessão do Selo será determinado pelo Poder Executivo. O governo também poderá classificar o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança como requisito para participação em programas de incentivo fiscal.

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