Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos. Esse direito é previsto tanto na CLT, como na Lei nº 605/1949 e na própria Constituição Federal.
A CLT, entretanto, fez uma diferenciação em relação ao trabalho da mulher, determinando que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Logo, a mulher teria direito a 1 domingo trabalhando e 1 domingo descansando, favorecendo, assim, o convívio familiar.
Entretanto, muito se discutia a respeito da constitucionalidade desta norma, dada a diferenciação entre os sexos, bem como o fato de o comércio possuir lei especial, estabelecendo a necessidade de escala de revezamento para que o repouso aos domingos coincida pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas.
O Tribunal Superior do Trabalho já adotava o entendimento literal da CLT e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal deu a mesma interpretação, ou seja, toda a empregada mulher deve trabalhar quinzenalmente aos domingos, inclusive no comércio.
A questão é complexa e, ao nosso sentir, prematura e inconsequente. Ora, o domingo para o comércio é um dia nobre, um dia em que ocorrem mais vendas. Vendedoras geralmente trabalham recebendo comissões e, assim, passarão a ganhar menos; o homem também não tem direito ao convívio familiar? A mulher em casa, descansa ou trabalha mais? E as lojas de shoppings em que só possuem vendedoras (mulheres), como as de lingerie, como irão abrir? E se não abrirem, como sabido, além do menor lucro, os shoppings multam as respectivas lojas. E as pessoas que se identificam como gênero feminino, mas nasceram homem, esse direito também se estende? Com essa decisão, não pode ocorrer demissões de mulheres e maiores contratações de homens?
A questão é polêmica, mas está em pleno vigor. Assim, as empresas que não cumprirem a regra poderão sofrer autuações do MTE, MPT e sindicatos, além de ações trabalhistas individuais das empregadas. Aguardemos as cenas do próximo capítulo.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.