Radares fixos de velocidade poderão ser proibidos nas estradas fluminenses

Projeto sinaliza a proibição, sobretudo, na Via Lagos.

A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em especial na Rodovia RJ-124, conhecida como Via Lagos. É o que determina o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a medida, a fiscalização de controle de velocidade só acontecerá de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.

Já os medidores de velocidade portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador por placas, árvores, postes ou qualquer outra forma que impeça a visibilidade.

O deputado Dr. Serginho afirmou que o projeto é um clamor da população da Região dos Lagos. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, declarou o parlamentar.

A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.

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