Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro é uma Lei Federal que regulamenta, dentre outras matérias, a circulação de bicicletas nas vias terrestres urbanas e rurais do território nacional? Nele é expressamente estabelecido que a circulação de bicicletas só pode ocorrer em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento.
Quando não houver os espaços acima mencionados, será permitida a circulação de bicicletas na via, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a mesma e com preferência sobre os veículos automotores.
A autoridade de trânsito poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Assim, não é permitido que o ciclista ande sobre a bicicleta em calçadas.
Importante esclarecer que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Caso o ciclista não observe essas regras, ou seja, conduzir a bicicleta em locais onde não seja permitida a circulação, por ser considerada uma infração de grau médio, poderá sofrer multa e até a remoção da bicicleta.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.