Fazendo-se uma análise cronológica da evolução histórica da mulher e o trabalho, em síntese, tínhamos uma divisão do trabalho, nas sociedades primitivas, de maneira que aos homens eram confiadas a caça e a pesca e à mulher a coleta dos frutos e, posteriormente, à cultura da terra. No período compreendido entre 4000 a.C. até 476 d.C., quando ocorre a queda do Império Romano do Ocidente, correspondente à Antiguidade, a vestimenta era uma produção totalmente feminina, competindo à mulher tosquiar as ovelhas e tecer a lã, laborando, ainda, na ceifa do trigo e no preparo do pão. Em relação aos gauleses (conjunto de populações celtas que habitava a Gália) e germânicos grupo etnolinguístico indo-europeu originário do norte da Europa) a posição da mulher aproximava-se mais a do homem, pois chegava a participar de guerras, construções de residências e a fazer parte de conselhos que decidiam sobre a guerra e a paz.
Na Idade Média (entre o ano de 476 d.C. até 1453, quando ocorre a conquista de Constantinopla pelos turcos otomanos e consequentemente a queda do Império Romano do Oriente), a mulher permanecia com a agricultura em seu labor, além de trabalhos de tapeçaria, ourivesaria e vestuário. Do século X ao XIV, as profissões comuns aos dois sexos foram crescendo, surgindo mulheres escrivãs, médicas, professoras, etc. E os salários não se distanciavam muito em relação aos homens.
Na Idade Moderna (considerada de 1453 até 1789, quando da eclosão da Revolução Francesa, compreendendo o período da invenção da imprensa, os descobrimentos marítimos e o Renascimento e caracteriza-se pelo nascimento do modo de produção capitalista), as mulheres foram perdendo várias atividades que lhes pertenciam, como o trabalho com a seda, materiais preciosos, cerveja, velas, dentre outros. E foram trabalhar em seus lares, de forma domiciliar, o qual foi perdendo sua importância a partir do século XIX, quando o algodão e a lã são retirados das residências para as fábricas.
Ato contínuo, a mão-de-obra da mulher e também a do menor foi colocada na indústria têxtil, principalmente na Inglaterra e na França, por ser mais barata. Assim, o processo de industrialização na Europa, no século XIX, caracterizou-se pela exploração do trabalho da mulher.
Com efeito, o trabalho da mulher foi uma das primeiras matérias a ser regulamentada por organismos internacionais (protocolo de Berlim; convenção de Berna; convenções da OIT, etc), almejando-se uniformizar os custos operacionais e, consequentemente, evitando-se a concorrência injusta no mercado internacional.
A influência a ação internacional repercutiu no Brasil, inclusive na CLT, no capítulo alusivo ao trabalho da mulher, trazendo restrições e penalidades por infrações cometidas pelo empregador.
Sabemos que os problemas enfrentados pelas mulheres no trabalho não são exclusivos, pois a discriminação está presente na cultura, nas crenças e na política.
Esperamos que um dia, superados todos esses preconceitos, homens e mulheres possam conviver numa sociedade harmônica, transbordando humanidade, justiça, solidariedade e união.
O título dessa coluna trouxe, propositalmente, a “Mulher” com letra maiúscula, de modo a elevá-la ao grau de excelência que sempre, em toda a história, deveria ter tido.
“É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta.” Simone de Beauvoir
Diego Antunes é advogado especialista e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.