A situação não é incomum no dia-a-dia das relações de emprego, pois um empregado pode apresentar atestado médico concedendo o prazo para afastamento temporário por 50 dias, por exemplo. Assim, ele é encaminhado ao INSS para que seja realizada a perícia médica.
Suponhamos que a perícia seja marcada para data posterior ao do vencimento do atestado médico, ou seja, para período não coberto pelo atestado médico fornecido. Neste caso, seriam aplicadas faltas na empresa?
A melhor medida é o empregado procurar o mesmo médico que lhe forneceu o atestado médico antes do vencimento do atestado fornecido a fim de se evitar a sua descontinuidade, ou outro médico, como o do setor médico da empresa, para fornecimento de outro atestado concedendo mais. Desta forma, o empregado estará com o período plenamente coberto até quando chegar o dia da perícia.
Por outro lado, o INSS costuma pagar o benefício de forma retroativa entre o 16º dia de afastamento até a data da realização da perícia, reconhecimento todo esse período como de incapacidade temporária do empregado.
Por essa razão, em 09 de Abril de 2020, o INSS publicou a Portaria Conjunta nº 6 e obrigou a realização das perícias médicas necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 dias a contar do requerimento.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
https://www.instagram.com/profdiegoantunes/