O empregado recebeu alta do INSS, mas ainda está impossibilitado de trabalhar. O que fazer?

Nas relações de emprego é comum ouvir a expressão “limbo previdenciário”. Esta situação é caracterizada quando o empregado recebe alta do INSS e o empregador recusa seu retorno, por entender que o mesmo ainda não se encontra apto. Essa decisão é avaliada pelo médico da própria empresa ou de empresa contratada para o exame de retorno.

Pelo fato de não existir lei que esclareça o que fazer diante dessa situação, chamamos de limbo, ou seja, zona cinzenta que o ordenamento jurídico não contempla e, assim, temos por consequência diversas ações judiciais discutindo a responsabilidade por este tempo em que o empregado fica sem salário.

Nas decisões mais recentes, a Justiça do Trabalho tem buscado analisar cada caso em concreto. Avaliando, por exemplo, em que pese o empregado se apresentar ao trabalho, se o mesmo recorreu de forma administrativa contra a decisão do INSS que lhe considerou apto, ou se, ainda, propôs ação judicial na Justiça Federal buscando alterar a decisão da autarquia. Analisa-se, também, outras provas, como atestados médicos apresentados pelo próprio empregado após a alta, ou declarações do mesmo por qualquer meio, como mensagens de SMS, e-mails, ou aplicativos instantâneos, por exemplo.

Entretanto, se o empregado, de fato, estiver apto e o empregador recusa seu retorno, é provável que a Justiça do Trabalho reconheça a responsabilidade do empregador pelo período em que aquele estava à disposição deste sem receber salários.

Distinta é, porém, a situação em que a recusa de retornar ao trabalho é do empregado, ou seja, este não se apresenta para trabalhar e busca rever a decisão do INSS pelos meios acima citados, com o recurso administrativo e/ou ação judicial.

Neste caso, não há limbo previdenciário, e o empregador não pode suportar esse ônus de pagamento do período em que não está trabalhando. Pode-se, ainda, considerando que o contrato de trabalho não está mais suspenso, notificar o empregado para seu retorno imediato, sob pena de aplicação de justa causa, por desídia ou abandono de emprego, de acordo com cada caso.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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