O empregado pode ser dispensado por justa causa se criticar o empregador nas redes sociais?

Recentemente, em um processo judicial, um empregado teve a extinção do contrato de trabalho por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho, por ter marcado o empregador e compartilhar postagens sobre sintomas de exaustão mental, usando palavras de baixo calão para identificar suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho.

Porém, a natureza dessa ação judicial não é isolada, pois tem ocorrido com certa frequência a dispensa por justa causa originada por atitude de empregados nas redes sociais. Estas são de suma importância atualmente, pois refletem uma maior interatividade com o público e aumentam as vendas, mas, também, tem sido monitoradas a fim de observar os perfis de empregados.

Mesmo existindo a liberdade de manifestação de pensamento, todo direito, até mesmo o fundamental, possui limitações e, por conseguinte, o empregado não pode expor indevidamente a empresa em redes sociais, nem se identificar como representante sem a devida autorização.

O vasto alcance da postagem em rede social é potente, agindo tanto positivamente, como negativamente e, como sabido, infelizmente, as postagens com críticas depreciativas possuem repercussão sempre maior e ilimitadas, acarretando o “cancelamento” do perfil nas redes.

Desta forma, é importante o empregado ter o conhecimento das consequências de suas atitudes e zelar pelo nome de seu empregador, mesmo fora do horário de trabalho, para que evite a possível dispensa por justa causa, bem como, por oportuno, as empresas podem orientar seus empregados sobre utilização e riscos de postagens com conteúdo inadequado, mediante regimento interno e normas empresariais.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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