Desde sexta-feira, dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais tem que se adaptar a mudanças na emissão de notas de serviço. As mudanças buscam simplificar o formato e uniformizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional que agora será padronizado em uma única plataforma.
Em junho de 2022 a Receita Federal lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e será por meio dela que serão emitidas todas as notas de serviço a partir de setembro.
No caso do MEI, a emissão da NFS-e varia de acordo com o cliente contratante do serviço. Se o cliente for pessoa física, segue facultativa a emissão de NFS-e, dependendo da legislação de cada município. Mas, a partir de setembro, no caso do cliente pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a nota padrão nacional.
- acesso via gov.br – o MEI pode fazer o login via integração com a plataforma do governo federal. É necessário ter os selos Prata ou Ouro sistema;
- emissão de PDF – foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Danfse (Documento Auxiliar da NFS-e) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.