Em 16/01/2023, a versão do manual de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1, conforme previsto. Entretanto, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 01/04/2023 (IN 2128 de 23 de janeiro de 2023), momento em que a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Assim, a partir da data acima as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. O empregador deverá informar no eSocial, além das decisões definitivas da Justiça do Trabalho, os acordos firmados com seus ex-empregados. Eventuais acordos celebrados nas comissões de conciliação prévia (CCP) e núcleos intersindicais (Ninter) também deverão ser registrados. Destaca-se, também, que as empresas devem informar dados dos processos em que houve condenação solidária e até subsidiária.
Além dessas informações, também deverá ser informado o tempo em que o empregado trabalhou na empresa, remuneração, os pedidos do processo, o conteúdo da condenação e bases de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária (INSS).
A determinação leva em conta o trânsito em julgado do processo, homologação de acordo ou dos cálculos de liquidação em fase de execução a partir de 01/01/2023 e o prazo para o envio de tais informações é até o dia 15 do mês subsequente.
Em caso de descumprimento dessas novas exigências, as empresas podem ser multadas em até R$ 42.564,00 e, ocorrendo reincidência, o valor pode ser dobrado.
Desta forma, mais do que nunca, há extrema necessidade de harmonia do setor de recursos humanos (ou contabilidade) com o departamento jurídico e a empresa desprovida dessa profissionalização corre elevado risco, já que a União passa a ter meios de fiscalização e controle e aumentará ainda mais as fiscalizações.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
