Material escolar: o que a lei proíbe cobrar?

Inicia-se o ano e o brasileiro precisa comprometer-se a pagar vários boletos, tais como IPTU, IPVA, dentre outros. Caso tenha filhos, é o momento da renovação de matrículas escolares em instituições de ensino. Existem muitas dúvidas em relação à famosa lista de material que acompanha tanto a matrícula quanto a rematrícula.

A escola pode solicitar materiais de uso individual do aluno, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico, seja no ensino presencial ou híbrido.

Entretanto, materiais que não são escolares, de uso coletivo e que não façam parte da execução do plano pedagógico, não podem ser solicitados na lista. Logo, material de limpeza e higiene, itens de escritório, álcool, copos descartáveis, pincel para quatro, flanela, giz branco ou colorido, grampeador, guardanapos, algodão, dentre outros, são proibidos de constar da lista.

No mesmo sentido, a escola não pode definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja, com exceção do uniforme e materiais didáticos próprios.

Assim, os representantes dos alunos, aqui tratados como consumidores, devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, de acordo com sua capacidade financeira.

Caso a instituição de ensino não cumpra as normas, pode sofrer punições do PROCON e ter que arcar com multas gradativas, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica, mediante procedimento administrativo, além da possibilidade de suspensão do serviço, cassação de licença e interdição.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

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