Medida voltou a valer em 01/10, avançando no combate contra a Covid-19
A Prefeitura de Maricá reforça que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em locais públicos ou privados com 15 pessoas ou mais simultaneamente. A determinação segue o decreto municipal n° 739/2021 e foi retomada na última sexta-feira, 01, após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a decisão que havia anulado a exigência do comprovante.
Os estabelecimentos que descumprirem essa determinação e outros protocolos sanitários presentes no decreto, estarão sujeitos a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.
No Shopping Boulevard Maricá, região central da cidade, os frequentadores aprovaram a exigência do comprovante de vacinação e as medidas de combate à Covid-19. A técnica de nutrição Ana Cláudia Fernandes, de 52 anos, passeava pelo estabelecimento com os filhos e garantiu que a iniciativa traz mais segurança a todos.
“Eu sou super a favor da apresentação do comprovante de vacinação nos estabelecimentos. Muitas pessoas ainda não se vacinaram e isso estimula a imunização, nos deixando mais à vontade e seguros ao entrar nesses locais”, reforçou.
O que vale como comprovante de vacinação?
Moradores e visitantes de Maricá podem apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:
– Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br);
– Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.