Envio de boleto de proposta de serviço não solicitado pelo cliente é proibido no Estado

O envio do chamado “boleto de proposta” está proibido no Estado do Rio de Janeiro. A prática consiste em um produto ou serviço de uma empresa apresentado ao cliente, que pode adquirí-lo efetuando o pagamento do código de barras.

A medida é determinada pela Lei 9.784/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6).

O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor“, justificou a parlamentar.

O texto estabelece que esses boletos só poderão ser enviados caso o serviço já tenha sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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