Entenda o segundo turno das eleições.

No dia 02 de outubro ocorreu o primeiro turno das eleições gerais e os eleitores votaram nos candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da república.

No segundo turno os eleitores comparecerão nas urnas novamente no dia 30 de outubro, das oito da manhã até às cinco da tarde para votar novamente para os candidatos ao cargo de Presidente da República.

O segundo turno ocorre se ambos os candidatos não alcançarem mais de 50% dos votos válidos, excluindo-se os brancos e nulos, como dispõe o artigo 77 da Constituição Federal.

De acordo com esse dispositivo, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Assim, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Nas hipóteses elencadas na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Para ser eleito o candidato não deve somente obter mais votos, ele precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Assim, obtendo a maioria absoluta dos votos válidos o candidato é considerado eleito no primeiro turno.

Não sendo atingida a votação por nenhum dos candidatos, haverá necessidade de segundo turno, momento em que irão concorrer dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, sendo eleito o que alcançar a maioria dos votos válidos.

Por fim, o eleitor, que estiver quite com a justiça eleitoral, que não compareceu no primeiro turno das eleições para votar poderá votar normalmente no segundo turno. O eleitor que não justificou o voto no dia das eleições, assim deverá fazê-lo em até 60 dias após o turno.

Dra. Gabriela do Amaral

@gabrielamonte.adv

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