A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012 publicada em 10 de Abril de 2022 pelo INSS amplia o acesso de empresas privadas e órgãos públicos a decisões administrativas de benefícios requeridos pelos empregados.
Com a mudança, empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, têm acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
Anteriormente, o serviço de consulta limitava-se a casos em que o segurado requeria o benefício de auxílio-doença (incapacidade temporária).
Assim, agora o empregador poderá consultar os casos de aposentadoria especial e demais requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Já os entes públicos terão acesso, também, a todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
No próprio site do Instituto Nacional de Seguro Social – https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/empresas o empregador poderá realizar a consulta, sendo necessário cadastro prévio perante à Receita Federal do Brasil, a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador.
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. É importante ressaltar que não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado, que são exemplos de informações sigilosas.
Fonte: INSS
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
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