A compra pela internet revela-se um caminho sem volta, seja pela praticidade, comodidade, seja pelo próprio valor do produto- que se apresenta mais atrativo, em comparação com lojas físicas. Em tempos de pandemia, inclusive, logicamente, a forma de compra remota se intensificou.
Contudo, é inegável que comprar um produto sem ter o contato prévio traz muita insegurança, principalmente quando não sabemos ao certo a origem e a credibilidade do fornecedor.
Assim, a legislação protetiva ao consumidor traz importantes considerações sobre o tema, as quais destacamos as seguintes:
1- O consumidor pode se arrepender de ter efetuado a compra em até 7 dias contados do recebimento do produto;
2- O fornecedor é obrigado a cumprir a oferta anunciada;
3- Aumentar os preços dos produtos para dar desconto é considerado prática abusiva;
4- Não entregar o produto dentro do prazo prometido caracteriza descumprimento da oferta.
Em caso de não observâncias dos pontos acima, o consumidor poderá buscar seus direitos da justiça comum para que a lei seja cumprida.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
