Foto: CBMERJ/Divulgação
Um decreto que regulamenta a Lei do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, desta sexta-feira (3).
A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis por uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de oito anos.
O decreto também limita o efetivo total de militares voluntário a 50% do previsto em cada posto, para Oficiais Temporário Voluntários (OTV); a 50% em cada graduação para Praças Temporário Voluntários (PTV) e de 15% do efetivo total de militares de carreira de acordo com a lei de fixação de efetivo da corporação.
A norma ainda impede que militares temporários recebam números na escala hierárquica e ocupem vagas destinadas aos militares de carreira.
É vedada também a cessão de militares temporários a órgãos externos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Cursos ou estágios poderão ser criados para atender exclusivamente os militares voluntários.