Decreto em Araruama autoriza somente queima de fogos no Réveillon

A Prefeitura de Araruama publicou o novo decreto 187 com medidas de restrição devido à COVID-19. Entre elas está o artigo 27, que determina somente a “queima de fogos” durante o Réveillon na cidade. O decreto diz, ainda, que não é permitido montagem de palco para grandes shows. O uso de máscaras de proteção será exigido pela Guarda Municipal.

Além disso, já foi realizada licitação para contratação de empresa especializada com 100 profissionais para dar apoio a guarda civil municipal neste dia, quanto a exigência da máscara de proteção, e também após a queima de fogos “dispersar” a população para suas casas e assim, conter aglomerações.

Leia o decreto na íntegra.

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