Coluna Direito: O empregador pode proibir relacionamento íntimo entre funcionários?

Os funcionários possuem o direito individual de liberdade de se relacionarem e estabelecerem vínculos afetivos fora do ambiente de trabalho. 

O namoro entre funcionários, portanto, é questão de foro íntimo e privado, sendo permitido, desde que não interfira negativamente no ambiente de trabalho ou infrinja as políticas, regulamentos internos e o contrato individual de trabalho. 

O relacionamento íntimo-afetivo entre superiores hierárquicos com subordinados é permitido, desde que não haja favoritismo, parcialidade ou abuso de poder, sob pena de configuração de comportamento inadequado, possibilitando realocação de função, supervisão independente ou transferência de local de trabalho para qualquer, quando houver previsão no regulamento interno.

O foco é a manutenção de ambiente de trabalho seguro, respeitoso e salutar para todos os funcionários, respeitando as liberdades individuais, norma de boa conduta, trato social, o contrato de trabalho, o regimento interno e código de ética e conduta, quando houver.

Logo, o empregador pode criar diretrizes sobre o relacionamento entre funcionários, explicando as possíveis consequências caso o relacionamento estiver interferindo negativamente no ambiente laboral, mas não pode proibir, sob pena de infringir uma garantia de liberdade individual do trabalhador. 

Dr. Diego Antunes

https://www.instagram.com/profdiegoantunes/

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