Foto: Arquivo/Reaters/Sergio Moraes
A Justiça rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra os policiais civis Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza, pelo homicídio doloso de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraude processual. Os dois foram mortos durante a operação policial feita na comunidade do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 6 de maio de 2021. No total, 28 pessoas morreram, incluindo um policial.
A denúncia do MPRJ foi feita ao 2º Tribunal do Júri da Capital, alegando que os policiais entraram na residência onde Richard e Isaac se abrigaram após já terem sido baleados durante a troca de tiros. Segundo o MPRJ, a perícia atestou ausência de conflito no local em que eles foram mortos.
Na decisão, o juiz em exercício Daniel Werneck Cotta afirmou que não há elementos o suficiente na denúncia que corroborem com a intenção de matar, ao invés da legítima defesa alegada pelos policiais, o chamado excludente de ilicitude, mesmo que os disparos feitos pelos policiais tenham ocorrido antes de qualquer revide.
“No caso concreto, a despeito das complexas e valorosas diligências adotadas pela Força- tarefa [do MPRJ no caso Jacarezinho], conclui-se, pelo revolvimento minucioso do procedimento administrativo que instrui a inicial acusatória, que os elementos informativos e probatórios produzidos são inidôneos a formar a justa causa necessária ao recebimento da ação”, diz a decisão.
O juiz relata que não há testemunhas do ato em que os dois foram mortos, mas que os moradores da residência relataram ter ficado cerca de 4 horas impedidos de sair de casa, inclusive quando os policiais invadiram o local atrás de Richard e Isaac, e que eles não demonstraram intenção de se entregar.
A decisão destaca, ainda, que não havia sinais de execução, como tiros a curta distância, e que Isaac foi socorrido com vida. Além disso, o juiz desqualifica um áudio anexado ao processo, que teria sido gravado no momento em que as vítimas se renderiam.
“Constata-se que não há informações mínimas sobre a origem do áudio submetido a confronto, não sendo possível, portanto, analisar por que meio foi produzido, em que local armazenado e como manipulado”.
O MPRJ informou que aguarda ser intimado da decisão, “para análise das razões de decidir do juiz, e então avaliar a interposição do recurso”.