Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, no ano de 2014, poderão comprovar a existência de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou ter decisão judicial própria ou análoga autorizando a convocação. É o que determina a Lei 9.546/21 – de autoria original dos deputados Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Márcio Pacheco (PSC) -, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11/01).
A medida complementa a Lei 9.494/21, que autorizou a convocação desses aprovados, mesmo que atualmente tenham mais de 35 anos, idade limite para ingresso na corporação na época, mas que em 2014 estavam dentro das regras.
“Depois do cancelamento do concurso com inscrição no ano de 2013, os candidatos realizaram uma nova inscrição no concurso de 2014 já com idade acima da regulamentar, foram aprovados, mas acabaram não sendo convocados para realizar o Curso de Formação de Soldados por estarem com idade superior à estipulada como limite. Eles estão aprovados em todas as etapas”, declarou a deputada Martha Rocha (PDT).
Idade mínima
A lei estabelece a idade máxima de 32 anos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Será considerada a idade do candidato no ato de inscrição no concurso. Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Célia Jordão (Patriota), Mônica Francisco (PSol), Zeidan (PT), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Tia Ju (Republicanos) e Samuel Malafaia (DEM).