Infelizmente, não é incomum a apresentação de atestados médicos falsos por alguns empregados. Carimbos com o nome e número do CRM ilegíveis, nomes de médicos inexistentes, número de dias de afastamentos rasurado, dentre outras ilegalidades constante do documento necessário para o abono da falta ao serviço são situações triviais.
O empregador, desconfiando da probidade do atestado médico apresentado, pode oficiar a Secretaria de Saúde do Município para que apresente o BAM (boletim de atendimento médico) a fim de que seja informado se, primeiramente, o médico que firmou o atestado trabalhou naquele dia e se no prontuário consta a presença do empregado, ou mesmo se aquele médico trabalha para o município. A empresa pode, ainda, oficiar o CRM a fim de descobrir se o número constante do carimbo existe.
Existem situações ainda mais graves, como o médico conceder dias de afastamento sem nenhum motivo de saúde plausível. Neste caso, tanto o médico quanto o paciente podem sofrer sérias punições. O médico poderá ser penalizado com detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa.
Diante da comprovação de que o atestado médico é falso, o empregador pode dispensar o empregado por justa causa, por ato de improbidade. Oportunidade em que receberá apenas pelos dias trabalhados no mês e férias vencidas, se houver. Poderá, também, sofrer ação penal pela fabricação, alteração e uso do documento falso, conforme o caso.
Os Tribunais têm reconhecido a legitimidade da justa causa aplicada pelo empregador diante da apresentação de atestado médico falso. Neste caso, em âmbito judicial, o empregado, autor da ação, ainda poderá ser penalizado por litigância de má-fé, arcando com multa de até 10% sobre o valor da causa corrigido, além de honorários advocatícios.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.