Alerj inicia novo ano legislativo nesta terça-feira (1º)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) inicia, nesta terça-feira (1º), a 4ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura.

Em decorrência do agravamento da pandemia provocada pela variante ômicron, a sessão, que começa às 15h, será totalmente remota e terá o comando do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), podendo ser acompanhada pela TV Alerj e pelo Youtube da Casa.

Durante a sessão, o governador Cláudio Castro (PL) fará um discurso sobre o início do ano legislativo e apresentará o plano de governo para 2022.

Após a sessão solene, acontecerá a primeira sessão ordinária plenária do ano, com a previsão de votação de diversas propostas, entre elas a alteração na Lei Orgânica do Ministério Público e a determinação de instalação de câmeras de segurança nas rodovias estaduais.  

Em discussão única

ALERJ VOTA ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Objetivo é criar um programa de residência no MP-RJ, bem como regulamentar regras para os atuais funcionários e para o órgão especial dos procuradores

O Ministério Público Estadual (MPRJ) poderá contar com um programa de residência jurídica. O objetivo é conceder estágios aos alunos de pós-graduação.

A determinação é do projeto de lei complementar 58/22, de autoria do próprio MPRJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1º), em discussão única.

A proposta também altera regras para licenças de funcionários e delimita novas regras para o órgão especial dos procuradores, bem como regulamenta funções ao Procurador-Geral de Justiça.

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida altera a Lei Orgânica do Ministério Público fluminense – Lei Complementar 106/03.

Segundo a nova proposta, a residência consistirá em estágio e o aluno-residente será selecionado dentre estudantes de cursos de pós-graduação.

A remuneração e carga-horária serão definidas por resolução do procurador-geral de Justiça.

 “O programa, em primeiro lugar, objetiva propiciar aos estudantes em nível de pós-graduação a complementação de ensino e aprendizagem, mediante a participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de aprimorar o diálogo entre o MP-RJ e as instituições de ensino superior“, declarou o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos de Souza, que também afirmou que o programa de residência jurídica já existe em diversos órgãos do judiciário.

Alterações para funcionários

A nova proposta também determina uma série de alterações para os atuais funcionários do órgão, como a criação de uma licença retributiva para desempenho cumulativo de funções administrativas.

Segundo o texto, o funcionário terá direito a um dia de licença a cada cinco dias de acumulação, limitando a 60 dias anuais.

O texto também determina que a terceirização do seguro-saúde aos funcionários seja feita mediante licitação ou através de convênios com associações.

Além do seguro-saúde, os funcionários também terão direito a indenizações por serviços de saúde, que não podem exceder 90,5% do valor da mensalidade individual.

O projeto ainda determina a incorporação no tempo de serviço dos funcionários do MPRJ os estágios forenses, ou seja, aqueles realizados diretamente com procuradores, no âmbito do Ministério Público da União e dos outros Ministérios Públicos de estados da federação.

Atualmente, só são incorporados os estágios forenses realizados no MPRJ. Por fim, a nova proposta também autoriza a incorporação do saldo decorrente de adicionais por tempo de serviço dos funcionários a contar da transição para o regime de subsídios, respeitando sempre o limite do teto remuneratório constitucional.  

Análise orçamentária das medidas

As mudanças propostas foram avaliadas pelo Secretário de Planejamento e Finanças do MPRJ, Marcelo Vieira de Azevedo, e pelo Diretor de Recursos Humanos do MPRJ, Mauro da Silva Thomaz.

O secretário de finanças afirmou que a instauração do programa de residência jurídica já estava no orçamento fluminense de 2022, não configurando aumento de despesas.

As mudanças relativas ao seguro-saúde também não acarretarão aumento de despesas, segundo o secretário.

Marcelo ainda informou que o cômputo do exercício em estágio forense e a incorporação do saldo de adicional de tempo de serviço não impactarão no limite de gastos de pessoal sobre a receita corrente líquida.

Tendo em vista a proposta orçamentária já aprovada para o presente exercício, estima-se que os gastos com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida do Estado – RCL do MPRJ, ao final de 2022, atingirá 1,833% e que, para os exercícios de 2023 e 2024, o referido limite será de 1,876% e 1,848%, respectivamente“, explicou.

Baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPRJ pode gastar com pessoal até 2% da receita corrente líquida estadual.

Outras alterações

Além das mudanças já detalhadas, o novo texto também determina que o procurador-geral de Justiça tenha o poder de exercer a atribuição revisional prevista nos casos de arquivamento do inquérito policial, de procedimentos investigatórios criminais ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, bem como da recusa no oferecimento do acordo de não persecução penal.

A última mudança na Lei Orgânica do MPRJ é sobre o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que atua propondo regras administrativas para o MPRJ, bem como examinando assuntos de forma colegiada.

A nova proposta determina que em caso de faltas, suspeições ou impedimentos, os membros do órgão especial serão substituídos por suplentes, que serão os outros procuradores de justiça em ordem de antiguidade.

A norma não é válida para o procurador-geral de justiça e para o corregedor-geral do MPRJ, que sempre deverão compor o órgão especial. Além desses dois funcionários, o órgão é composto pelos 10 procuradores de justiça mais antigos na classe e por 10 procuradores de justiça eleitos em votação.

ALERJ VOTA AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO DO INEA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1º), em discussão única, o projeto de lei 4.871/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que autoriza o Governo do Estado a nomear e a empossar os concursados aprovados e classificados no concurso público para o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) de 2013.

A medida vale inclusive para os que estão em cadastro de reserva.

Caso a proposta receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Caso haja carência, como no caso de vacância relacionada a exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, ou, ainda, no caso de existência de cargos supridos através de contratação em regime temporário, deverão ser nomeados e empossados número de concursados superior ao previsto inicialmente em edital.

O Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro vem perdendo efetivos ano após ano, devido à falta de renovação de seus quadros. A área ambiental do Estado, em especial o Inea, somente teve o primeiro concurso de sua história em 2007, com admissões feitas em 2009, e o segundo em 2013, com admissões feitas em 2014. A idade média do quadro permanente do Instituto está hoje em torno de 57 anos, com uma média de tempo de serviço acima de 35 anos, estando, portanto, a grande maioria do corpo técnico em vias de se aposentar“, justificou Minc.

Em segunda discussão

ESTADO DO RIO PODE GANHAR PROGRAMA PARA INCENTIVO A MULHERES CIENTISTAS

O Rio de Janeiro pode ganhar o Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização de mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular meninas em formação a investirem na carreira científica.

É o que determina o projeto de lei 4.525/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (1º).

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O universo das ciências é predominantemente masculino. Ainda assim, diversas mulheres já entraram para a história por seus grandes feitos e descobertas científicas, tornando-se pioneiras em seus campos de atuação. Hoje, elas são inspiração para que outras mulheres acreditem no seu potencial e alcancem o topo das carreiras nas áreas da ciência“, justificou a autora da proposta.

Entre as metas do programa, estão a criação de campanhas públicas para dar visibilidade às mulheres cientistas brasileiras e a realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas sobre os estereótipos de gênero e o machismo estrutural no contexto do meio científico.

A defesa da ampliação de bolsas de acesso à pesquisa para as mulheres, com a manutenção do pagamento durante licença maternidade de seis meses, também está entre as proposições do projeto de lei.

PROJETO INSTITUI O SISTEMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1º), em segunda discussão, o projeto de lei 1.662/19, que institui o Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio. A norma é baseada na Lei Federal 11.124/05.

A medida é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol).

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.  

Segundo a proposta, o sistema centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social.

A ideia é articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos estaduais que desempenham funções no setor da habitação, bem como promover o acesso à habitação da população de baixa renda.

O sistema deverá ser mantido com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Farão parte do sistema os seguintes órgãos: Conselho Estadual de Habitação e Saneamento; Companhia Estadual de Habitação; Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; outros conselhos estaduais que atuem na temática; movimentos sociais; agências de fomento estaduais e instituições universitárias.

O objetivo é articular iniciativas e fontes de recursos com vistas à implementação, de forma coordenada, de uma política habitacional de interesse social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que hoje acumula um déficit habitacional de cerca de 500 mil moradias. Em outras palavras, 2.5 milhões de pessoas não têm acesso à moradia digna no Rio, o que, paradoxalmente, é um direito constitucional. Trata-se de um dos mais graves problemas sociais presentes no cotidiano fluminense“, declarou Waldeck.

Em primeira discussão

RODOVIAS ESTADUAIS DEVERÃO SER MONITORADAS POR CÂMERAS

Câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em rodovias estaduais, principalmente em sinais de trânsito. É o que determina o projeto de lei 1.795/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT).

O texto será votado em plenário nesta terça-feira (1º), em primeira discussão.

Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

As câmeras deverão ser dotadas de tecnologia OCR – Reconhecimento Óptico de Caracteres -, o objetivo é a melhor identificação dos veículos.

Caso as rodovias estaduais não tenham sinais de trânsito, as câmeras deverão ser colocadas em postes de iluminação ou em outros pontos capazes de detectar os veículos.

As imagens dessas câmeras serão de uso exclusivo dos órgãos de segurança pública de qualquer esfera de governo para a elucidação de ocorrências policiais. 

Nos trechos urbanos de rodovias estaduais, ainda que localizadas na esfera de competência dos municípios, a instalação dos equipamentos será de responsabilidade do órgão estadual competente.

As imagens deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 90 dias e disponibilizadas aos órgãos de segurança sempre que requisitadas.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com a União para instalação da tecnologia nos sinais de trânsito instalados nas vias municipais e/ou em pontos das rodovias federais localizadas no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Essa tecnologia pode ser empregada na elucidação e prevenção de diversas modalidades de crimes, como os furtos e assaltos, homicídios, tráfico de drogas e armas, dentre outros. As rodovias estaduais são frequentemente utilizadas para fuga e transporte de mercadorias ilícitas entre os municípios fluminenses, sendo necessário aumentar o poder fiscalizatório dos órgãos de segurança pública“, justificou Ceciliano.

MATERNIDADES DEVERÃO TER SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares similares da rede pública ou privada deverão ser obrigadas a instalarem um sistema de vigilância eletrônica completo nos berçários e unidades de terapia intensiva neonatal, inclusive nos acessos de entrada e saída destes locais.

A determinação é do projeto de lei 186/19, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1º), em primeira discussão.

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 4.961/06, que só determinava a instalação de câmeras de vídeo nas maternidades. Segundo o novo projeto, o sistema de segurança deverá ser completo, com câmeras em todas as áreas em que o recém-nascido permaneça sem a presença dos responsáveis.

As imagens devem ser transmitidas em tempo real ao quarto em que se encontra a gestante ou o responsável, além de serem armazenadas por um período de 90 dias.

Os estabelecimentos hospitalares terão um prazo de dois anos para se adequarem à norma. A inobservância da norma implicará em sanções administrativas às maternidades e aos hospitais públicos com responsabilização do respectivo gestor, e às maternidades e aos hospitais privados implicará em multa de 10.000 UFIRs-RJ por cada autuação, aproximadamente R$ 40.950,00.

As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência e serão revertidas para revertidas ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FES).

A presente proposição visa coibir atos que vêm se tornando uma triste realidade de nossa sociedade atual: O rapto de bebês. É um direito dos pais acompanharem todos os passos de seus filhos recém-nascidos, mas entende-se que, por uma questão de segurança e saúde da criança, eles não possam ter acesso direto a todas as áreas hospitalares, o que, por certo, ampliaria o risco de infecção hospitalar nos recém-nascidos. Todavia, com a tecnologia disponível em nossos dias, isto não é mais impedimento ao monitoramento dos pais nessas áreas restritas da maternidade, não havendo que se esperar pela próxima notícia trágica para tomarmos uma providência para uma questão tão simples“, afirmou Canella.

PROGRAMA PASSARELA SEGURA PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO DO RIO

O Estado do Rio poderá ter o Programa Passarela Segura, com o objetivo de garantir a segurança dos transeuntes fluminenses, especialmente quanto ao delito de roubo com uso de motocicletas.

É o que determina o projeto de lei 4.254/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/02), em primeira discussão.

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Participam do programa as Secretarias de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil, de Transporte, de Infraestrutura/Obras, da Casa Civil e de Governo.

O Poder Executivo também será autorizado a firmar convênios com as prefeituras municipais do Estado e com a União Federal, visando cooperação técnica e financeira para alcance do objetivo do programa.

O Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá mensurar, separadamente, o delito de roubo a transeuntes em passarelas, visando rastrear a incidência deste crime para efeito de qualificação das ações inerentes às políticas de segurança pública do Estado.

O Governo do Estado poderá instalar materiais que restrinjam o acesso de motos às passarelas, bem como instalar câmeras de seguranças nos locais. 

As concessionárias de serviço público detentoras de passarelas sobre vias ferroviárias ou rodoviárias deverão autorizar o livre acesso dos órgãos públicos que visam o cumprimento da segurança dos pedestres.

Por se tratar de um local onde a vítima encontra-se ‘acuada’ devido às restrições para escapar da ação criminosa, tal delito tem se expandido no Estado, levando pânico à população, razão pela qual propomos o presente projeto de lei, com o objetivo de unir esforços para enfrentamento do crime“, afirmou o parlamentar. 

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