A geolocalização do celular do empregado como meio de prova da Justiça do Trabalho?

Há anos, a Justiça do Trabalho é a que mais encontra-se em sintonia com a frequente modernização decorrente de tecnologia. Vide, por exemplo, o pioneirismo em relação ao processo eletrônico no país.

No mesmo sentido, em relação às provas digitais, são aceitos e-mails, vídeos, áudios, fotos, capturas de tela por meio do chamado print em redes sociais eletrônicas como meios de prova de uma argumentação tanto pelo autor como pelo réu. Tais provas tornaram-se corriqueiras, principalmente para aplicação de justa causa ao empregado (alegação de doença, mas estava viajando, por exemplo), em indenizações por danos morais ao empregado (ou ao empregador) e como comprovação de trabalho além da jornada contratual, acarretando horas extras.

Porém, as provas digitais não se limitam à postagem em redes sociais ou e-mails. É possível utilizar dados de geolocalização, biometria, metadados de fotos e até rastreamento de IP.

Logo, como dito, a prova digital é uma via de mão dupla e, desta forma, assim como o empregado pode provar que permanece trabalhando após o horário, o empregador pode provar que o empregado não estava trabalhando, por encontrar-se em outro local.

Com efeito, o registro da localização do aparelho celular do empregado pode ser utilizado como meio de prova digital, pois a Justiça do Trabalho sempre deve buscar a verdade real e a razoável duração do processo.

Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com

Conteúdo não disponível para cópia