TJ-RJ suspende lei municipal de Araruama que proibia a cobrança por sacolas biodegradáveis

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, de forma liminar, a eficácia da Lei nº 2.723/2025, do município de Araruama, que impedia a cobrança pela utilização de sacolas reutilizáveis, recicláveis e de material biodegradável disponibilizadas por estabelecimentos comerciais com a logomarca da empresa.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0089039-32.2025.8.19.0000, proposta pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) contra a prefeitura e o presidente da Câmara Municipal de Araruama.

Na decisão, a relatora reconheceu a presença dos requisitos de urgência e entendeu que a norma municipal invadiu competência legislativa estadual, contrariando a Lei Estadual nº 8.473/2019, que autoriza expressamente a cobrança das sacolas plásticas biodegradáveis e recicláveis em estabelecimentos comerciais fluminenses.

Segundo a magistrada, a imposição da gratuidade “gera um ônus desarrazoado aos estabelecimentos comerciais, além de causar insegurança jurídica e impacto econômico ao setor varejista local”, além de representar “retrocesso ambiental”, ao desestimular o uso de sacolas retornáveis.

ASSERJ defende segurança jurídica e liberdade econômica

A ASSERJ reforçou, em sua petição, que a lei municipal violava princípios constitucionais fundamentais, como a livre iniciativa, a liberdade econômica e o direito de propriedade, ao interferir diretamente na gestão dos negócios privados e criar diferenciação injustificada entre consumidores de municípios vizinhos.

Para a advogada da entidade e especialista em varejo, Dra. Ana Paula Rosa, a decisão do TJ-RJ representa uma vitória importante para o setor supermercadista fluminense.

“A ASSERJ sempre defendeu o cumprimento da legislação estadual e a segurança jurídica para o varejo. A lei municipal de Araruama contrariava uma norma já existente e gerava um desequilíbrio competitivo. A decisão do Tribunal corrige esse equívoco e garante o respeito à livre iniciativa e à sustentabilidade responsável”, destacou a advogada.

Ela acrescenta que a cobrança pelas sacolas biodegradáveis não é uma prática abusiva, mas uma forma de internalizar custos ambientais e incentivar o uso consciente de embalagens.

“As sacolas sustentáveis têm um custo de produção superior e são consideradas produtos comercializáveis. O que as empresas fazem é apenas repassar esse custo mínimo, conforme previsto em lei. A cobrança não tem caráter lucrativo, e sim educativo e ambiental”, completou.

Decisão com impacto para todo o setor

A medida cautelar concedida pelo TJ-RJ permanece válida até o julgamento definitivo da ação e tem repercussão direta sobre o varejo supermercadista de todo o estado, uma vez que reafirma a validade da legislação estadual que regula o uso e a comercialização das sacolas ecológicas.

“Essa decisão reforça que o caminho deve ser o da harmonia entre os entes federativos, respeitando as competências já definidas. A ASSERJ continuará atuando para garantir um ambiente de negócios estável, previsível e sustentável para todo o setor”, concluiu a Dra. Ana Paula Rosa.

Fonte: Asserj

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