Na CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) estão previstas hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do seu salário. São situações consideradas faltas devidamente justificadas e, por conseguinte, o empregado não poderá ser descontado por sua ausência.
No Art. 473 da CLT, pode-se observar a maioria das situações consideradas justificativas legais para o empregado faltar ao serviço, como 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, filho, pais, irmão; 3 dias consecutivos em virtude de casamento; por 1 dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, dentre outras hipóteses.
Recentemente, a lei nº14.457/2022 alterou o artigo supracitado apresentando as seguintes situações em que o empregado pode faltar sem ter descontos ou punições:
a) por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho contados a partir do nascimento, de adoção ou de guarda compartilhada;
b) pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
Assim, diante dos documentos que comprovem a situação justificadora da falta, como certidão de nascimento e atestados médicos de acompanhante, o empregador terá que abonar a falta e não poderá aplicar penalidade, como advertência.
Importante, também, o empregado estar atento ao prazo para entrega dos documentos que justificam sua ausência- geralmente previstos em contrato de trabalho, regimento interno da empresa ou acordo e convenção coletiva de trabalho. Como praxe, o prazo de 48 horas é o mais trivial. Ultrapassando este prazo, caberá ao empregador aceitar ou não. Caso não exista nada a respeito do tema nessas normas, não há prazo na legislação.
Assim, orienta-se o bom senso de ambas as partes: empregado, devendo apresentar os documentos o mais rápido possível e o empregador, maleabilidade na aceitação dos documentos de acordo com cada caso.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
