No dia 29/07/222 foi publicada a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022, que passou a possibilitar a concessão de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade do empregado segurado para exercer sua atividade.
Sobre o novo procedimento, destacamos que se dará por meio de análise documental quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias, observadas as demais condições estabelecidas na Portaria. O prazo máximo de vigência desse benefício por essa modalidade é de 90 dias e se houver indeferimento não caberá recurso. Porém, o segurado poderá requerer novamente o benefício, mas submetido à perícia médica do INSS.
Destacamos, ainda, que não é possível a utilização dessa modalidade (sem perícia) em caso de requerimento do benefício por acidente de trabalho.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.