A Lei nº 14.397 publicada em 8 de julho de 2022 anistia as infrações e anula as multas adminstrativas aplicadas contra as empresas que tiveram atraso na entrega da GFIP.
A lei aplica-se especificamente às empresas que entregaram a GFIP (guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e infromações à previdência social) ainda que com atraso e sem a indicação de fato gerador.
Com o perdão às infrações administrativas e a anulação das multas, a empresa, inscrita ou não na dívida ativa, poderá, com o fato gerador ocorrido até 8 de julho de 2022, socorrer-se a essa lei e defender-se, caso receba algum auto de infração ou multa por esse motivo. Lembrando que quem já fez o pagamento dessas multas não terá direito ao estorno.
Tal medida busca amenizar os impactos decorrentes da pandemia que afetou a saúde financeira de diversas empresa e, ainda, com o retorno das atividades, a ideia é o aumento do número de emprego que, segundo o CAGED, em abril foram quase 200 mil novas vagas formais e em maio 277 mil empregos formais.
As micro e pequenas empresas representam 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e 27% do PIB nacional.
Em caso de dúvida, a empresa deve procurar advogado especialista em Direito do Trabalho a fim de ter a orientação necessária e defender-se dos autos de infração ou ação da dívida ativa.
Diego Antunes é advogado especialista, consultor, palestrante e professor universitário da graduação nas disciplinas de Introdução ao Direito, Lógica e Argumentação Jurídica, Pensamento Crítico, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista e da pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho.
