O Estado do Rio poderá ter a Rede Estadual de Apoio à Mulher com Deficiência Vítima de Violência Doméstica para reunir ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública, educação e saúde. É o que determina o Projeto de Lei 3.338/21, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (10/02). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a norma, um dos objetivos da rede é o atendimento especializado para o mapeamento dos casos e a criação de políticas públicas voltadas a essas mulheres. A rede de atendimento será composta pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS), Polícia Militar, Centros de Atendimento à Mulher, Casas de Abrigo, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; órgãos da Defensoria Pública; e serviços de saúde especializados, promotoria e defensoria especializadas, casas de acolhimento provisório, além de entidades e organizações de assistência social.
Dentre as principais ações da rede está o fortalecimento para adequação da infraestrutura física e administrativa dos locais de atendimento às mulheres vítimas de violência, sempre visando à acessibilidade, além do fortalecimento de políticas de acolhimento provisório. A rede também terá de capacitar profissionais para o uso de Libras e para atendimento acessível às pessoas com deficiência.
“Há um segmento da sociedade que tem outro obstáculo, além dos problemas enfrentados pelas mulheres para noticiar a violência. As mulheres com deficiência, sobretudo as surdas, têm dificuldades para fazer o registro porque não conseguem dialogar, ser entendidas pela polícia ou rede de apoio”, justificou a autora.