Senado aprova medidas emergenciais de proteção para entregadores de aplicativo

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (9), o projeto (PL 1.665/2020) que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativo, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A matéria segue para sanção.

O presente projeto se limita a determinar medidas emergenciais diante da crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia do coronavírus e representa um avanço importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos

Randolfe rodrigues

Uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Indenização

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

O texto original do PL 1.665/2020 é de autoria dos deputados Ivan Valente (Psol-SP), Luiza Erundina (Psol-SP), Marcelo Freixo (Psol-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS), David Miranda (Psol-RJ), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Áurea Carolina (Psol-MG), Edmilson Rodrigues (Psol-PA), Maria do Rosário (PT-RS) e Talíria Petrone (Psol-RJ).

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